Em 2020, tivemos dois movimentos de suspensão. De maio a julho, as operadoras Amil, Bradesco e SulAmérica não aplicaram o reajuste previsto durante aquele período. Em julho, a Qualicorp garantiu a suspensão para todos os clientes das demais operadoras que tinham algum reajuste previsto para aquele mês. Esses valores suspensos foram aplicados em agosto.
Por determinação da ANS, de setembro a dezembro o reajuste foi suspenso novamente. Dessa vez, a suspensão foi aplicada a todos os contratos coletivos por adesão, independente do mês aniversário do contrato ou mudança de faixa etária. Com isso, a aplicação dos reajustes 2020 irão acontecer a partir de janeiro de 2021, assim como a retomada dos valores suspensos.
Em regra, todas as operadoras tiveram seus reajustes suspensos, seguindo os critérios determinados pela ANS e citados na pergunta anterior.
Caso queira conferir a determinação da ANS na íntegra, clique aqui.
A partir de janeiro de 2021, você já receberá o boleto de sua mensalidade com o reajuste de 2020. Além disso, a ANS definiu que o montante correspondente aos valores suspensos em 2020, será diluído em 12 parcelas ao longo de 2021. Sua mensalidade de janeiro já contará com essa primeira parcela.
Você pode consultar o valor que vem sendo suspenso mês a mês em sua fatura, ou pode acessar o demonstrativo de suspensão do reajuste no menu Financeiro, no Canal do Cliente.
A determinação da ANS sobre a recomposição do reajuste contempla contratos ativos e contratos já cancelados. Então, se durante o período que seu plano esteve ativo você foi impactado por algum movimento de suspensão, em janeiro de 2021, você irá receber a parcela 1/12 relacionada a recomposição dos valores suspensos ao longo de 2020, e nos demais meses do ano.
Os reajustes anuais são definidos pela sua Operadora, sendo resultado da variação dos custos médicos e visam equilibrar as despesas das operadoras de saúde. Acontecem anualmente no mês de aniversário do contrato celebrado entre sua Operadora, Entidade de Classe e Qualicorp. Nós temos o papel de assegurar que sempre o menor índice seja aplicado.
Os reajustes por mudança de faixa etária baseiam-se nas necessidades e frequentes cuidados que passam a ser demandados no decorrer do processo natural de envelhecimento. Acontecem de acordo com a variação da idade do beneficiário e somente é aplicado nas faixas definidas contratualmente (consulte seu contrato ou o site da ANS). O valor do reajuste é apresentado em sua fatura no mês subsequente ao aniversário do beneficiário que mudará de faixa etária.
As faixas etárias para os planos contratados a partir de janeiro de 2004 são as seguintes: